INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Internação Compulsória para Dependentes Químicos e Alcoólatras
Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
A saúde e a segurança são direitos garantidos para os cidadãos brasileiros e representam deveres do Estado. A dependência química é algo sério e que deve ser encarado pela sociedade de forma direta para o seu próprio fortalecimento. Precisamos evoluir e entrar em ação de forma conjunta para oferecer um futuro seguro para as futuras gerações e brecar o crescimento de um problema social grave. Novos rumos, às vezes, exigem medidas mais duras.