INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Internação Involuntária para Dependentes Químicos e Alcoólatras
Nosso serviço como um todo tem como objetivo o tratamento e a reabilitação psicossocial do indivíduo, nas modalidades voluntária e involuntária. Nosso tratamento em ambas as modalidades consiste em um sistema de internação fechada com período inicial de 03 meses, podendo este período ser prorrogado.
O que é o Tratamento Involuntário?
Dependentes Químicos e/ou Alcoólatras tendem a recusar tratamento por negação de sua doença, desesperança ou visão negativa do tratamento, mesmo cientes da gravidade. Em alguns casos, a internação involuntária pode ser uma das poucas ferramentas para garantir ainda a integridade e a saúde do paciente.
A internação involuntária, normalmente, é feita através de familiares ou responsáveis diretos e a pessoa que solicita pelo internamento precisa assinar um termo de autorização. É um grande desafio não somente para o dependente, mas também para a família que tem sua harmonia atingida.
A Lei 10.216/01, atualizada e sancionada recentemente pelo presidente da república, autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial.
Pelas regras anteriores à nova lei, somente a família do dependente químico poderia pedir a internação involuntária.
Agora, a lei amplia o número de pessoas que podem pedir internação sem o consentimento, seguindo alguns critérios. O pedido pode partir de um servidor da área da saúde, assistente social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto profissionais da segurança pública. Em todo caso, o aval médico continua sendo necessário.
Solicitada sempre quando o dependente representa um risco para si e para os outros. Apesar disso, ele não reconhece que está doente e necessita de tratamento. Depois de feitos todos os procedimentos necessários, ainda que ele não queira, a família pode interná-lo.